Moraes determina prisão de Fernando Collor após rejeitar recursos na Lava Jato; pena é de 8 anos e 10 meses

Ex-presidente foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro relacionados a contratos da BR Distribuidora

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quinta-feira (24), a prisão imediata do ex-presidente Fernando Collor de Mello. A decisão foi tomada após o magistrado rejeitar os recursos apresentados pela defesa do ex-senador contra sua condenação a 8 anos e 10 meses de prisão.

A pena foi imposta em 2023, em decorrência de um processo ligado à Operação Lava Jato. Collor foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, relacionados a contratos da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. A decisão do ministro Moraes ocorre após a rejeição dos embargos de declaração, tipo de recurso utilizado para esclarecer pontos da decisão anterior.

Moraes entendeu que não havia mais pendências jurídicas que impedissem o início do cumprimento da pena, determinando a prisão do ex-presidente. Mesmo sem uma análise final do plenário do STF, a ordem de prisão já está em vigor.

Processo e recursos rejeitados

Collor foi condenado pela Ação Penal (AP) 1025, em que se apurou que ele teria recebido R$ 20 milhões com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O pagamento visava viabilizar, de forma irregular, contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de combustíveis. Em troca, o ex-senador teria oferecido apoio político para indicação e manutenção de diretores na estatal.

A defesa de Collor já havia tentado reverter a decisão por meio de embargos de declaração, alegando divergência entre o tempo da pena e o voto médio dos ministros. No mais recente recurso, chamado de embargos infringentes, os advogados defenderam que deveria prevalecer a pena menor sugerida pelos votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

No entanto, o ministro Moraes afirmou que embargos infringentes só são permitidos quando há ao menos quatro votos absolutórios, o que não ocorreu neste caso, mesmo quando os crimes são analisados separadamente. O entendimento consolidado no STF, segundo Moraes, é de que divergências na dosimetria da pena não autorizam esse tipo de recurso.

Prisão imediata e próximos passos

Com a decisão, Moraes determinou que, após o cumprimento do mandado de prisão, a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) emita o “atestado de pena a cumprir”, documento necessário para formalizar a execução da sentença. Além disso, o ministro solicitou ao presidente do STF a convocação de uma sessão virtual extraordinária do plenário para referendar a decisão, o que está agendado para esta sexta-feira (25), das 11h às 23h59.

Com o julgamento da ação, Fernando Collor se vê mais uma vez no centro dos desdobramentos da Operação Lava Jato, marcando o fim da possibilidade de recorrer da sentença e o início da execução da pena.

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