Nova lei muda regras do transporte escolar no DF e amplia validade das autorizações para 30 anos



O transporte escolar do Distrito Federal passa a contar com um novo conjunto de regras. A Lei nº 7.946, de 4 de novembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta quinta-feira (5), reformula a regulamentação do serviço, altera exigências para motoristas e veículos e amplia de três para 30 anos o prazo de validade das autorizações para atuar no setor.

A nova legislação busca modernizar as normas, simplificar procedimentos administrativos e adequar a atividade às disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as mudanças, estão a dispensa do recadastramento periódico para profissionais que estejam com a documentação e as obrigações em dia, além da ampliação das possibilidades de cadastro de condutores auxiliares.

Uma das alterações de maior impacto para os transportadores é justamente o prazo da autorização. Antes, o documento precisava ser renovado a cada três anos. Com a nova lei, a validade passa a ser de 30 anos, contados a partir da assinatura, com possibilidade de renovação por igual período, desde que sejam cumpridas as exigências legais.

Apesar da flexibilização administrativa, a legislação mantém mecanismos de controle. A certidão negativa do registro de distribuição criminal, por exemplo, passa a ser exigida anualmente, enquanto as vistorias obrigatórias dos veículos continuam sendo realizadas a cada seis meses.

Novas exigências para motoristas

A legislação também atualiza os critérios para os profissionais que conduzem veículos escolares. Para obter autorização, o motorista poderá ter até 30 pontos registrados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores à concessão.

Caso alcance o limite de pontuação, o condutor deverá realizar um curso de atualização sobre transporte escolar, ministrado pelo Detran-DF.

Continuam obrigatórios a idade mínima de 21 anos, habilitação nas categorias D ou E, registro de Exercício de Atividade Remunerada (EAR) na CNH e aprovação em curso especializado para transporte escolar.

Outra mudança beneficia os autorizatários pessoas físicas, que agora poderão cadastrar até dois condutores auxiliares, enquanto a regra anterior permitia apenas um substituto.

O Detran-DF também deverá manter um banco de dados com profissionais habilitados e interessados em trabalhar no transporte escolar, facilitando a localização de motoristas para substituições.

Segurança dos veículos e das crianças

As regras para os veículos continuam divididas em duas categorias: Classe A, com capacidade de oito a 16 passageiros, e Classe B, destinada aos veículos com capacidade superior a 16 passageiros.

Uma das novidades é a exigência de Laudo de Vistoria Técnica a cada cinco anos para veículos com mais de dez anos de fabricação. O documento deverá ser emitido por instituição técnica licenciada e credenciada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

A legislação também determina a presença obrigatória de monitor em veículos com capacidade superior a 20 passageiros que transportem crianças de até cinco anos de idade.

As vistorias semestrais realizadas pelo Detran-DF permanecem obrigatórias, reforçando a necessidade de acompanhamento das condições dos veículos utilizados no transporte de estudantes.

Veículos poderão ser utilizados em outros serviços

Outra alteração permite que os veículos cadastrados no transporte escolar sejam utilizados em serviços especiais durante finais de semana, feriados e períodos de férias ou recesso escolar, respeitando as condições estabelecidas pela legislação.

A medida amplia as possibilidades de utilização dos veículos fora do calendário regular de aulas, criando alternativas para os profissionais do setor.

Atendimento a estudantes no Entorno

A nova lei também trata do atendimento a estudantes que moram no Distrito Federal e estudam em instituições de ensino localizadas nos municípios do Entorno.

O Detran-DF passa a ser o órgão responsável pela normatização, coordenação e fiscalização do Sistema de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal (STCE-DF), podendo celebrar convênios com municípios vizinhos para viabilizar a fiscalização nessas localidades.

Enquanto os acordos não forem firmados, os transportadores devidamente autorizados poderão continuar atendendo estudantes residentes no DF matriculados em instituições de ensino do Entorno.

Com as mudanças, o Distrito Federal passa a ter uma legislação atualizada para o transporte escolar, com maior prazo de validade das autorizações e menos exigências burocráticas para profissionais regulares, sem deixar de estabelecer critérios de segurança para motoristas, veículos e passageiros.

Consulta e fiscalização

A regularidade dos condutores poderá ser consultada no Portal de Serviços do Detran-DF, na área destinada às empresas credenciadas de transporte escolar:

https://portal.detran.df.gov.br/#/servicos/detran-digital/credenciadas/empresas-credenciadas-transporte-escolar

A fiscalização e a aplicação das penalidades previstas na legislação permanecem sob responsabilidade do Detran-DF.

Voz Nacional • Por Lucas Souza

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