Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
Novas regras alteram exames teórico e prático, ampliam o tempo para candidatos com TDAH, TEA e dislexia e permitem novas tentativas na prova teórica
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) mudou as regras para os exames de quem busca obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As alterações estão previstas na Instrução nº 314, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta sexta-feira (25).
Entre as novidades estão mudanças na prova teórica, utilização de reconhecimento facial, ampliação do tempo para candidatos com determinadas condições e novas regras para o exame prático.
Segunda tentativa da prova teórica será gratuita
Uma das principais mudanças envolve os candidatos que forem reprovados no exame teórico.
Pela nova regra, será possível realizar novas tentativas, sem limite. A segunda tentativa poderá ser feita gratuitamente, conforme as novas normas estabelecidas pelo Detran-DF.
A identificação dos candidatos e dos examinadores também passa a contar com reconhecimento facial e autenticação durante a realização da prova, como parte das medidas de segurança e controle do exame.
Tempo de prova será dobrado para alguns candidatos
Outra mudança está relacionada aos candidatos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou dislexia.
Nesses casos, o tempo disponível para a realização da prova teórica passa de 60 para 120 minutos.
A medida amplia o período disponível para esses candidatos concluírem o exame dentro das condições previstas pela nova regulamentação.
Percursos da prova prática serão divulgados
O exame prático de direção também terá mudanças.
Os percursos que serão utilizados durante as avaliações deverão ser divulgados previamente, permitindo que os candidatos tenham conhecimento dos trajetos antes da realização da prova.
A nova regulamentação também estabelece um limite de seis candidatos por instrutor e por veículo em cada banca examinadora.
Prova poderá ser reagendada sem nova taxa
Outra alteração trata de situações em que o exame prático não possa ser realizado por causa das condições climáticas.
Quando as condições do tempo impedirem a realização da avaliação, o candidato poderá reagendar a prova sem pagar uma nova taxa, de acordo com as novas regras.
A mudança passa a fazer parte das normas que regulamentam os exames para obtenção da CNH no Distrito Federal.
Mudanças acompanham nova fase da CNH no Brasil
As alterações adotadas pelo Detran-DF ocorrem durante a implementação das novas regras nacionais para a formação de condutores.
A Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu mudanças no processo de obtenção da CNH, incluindo novas possibilidades para aulas e exames práticos. O Ministério dos Transportes informou neste mês que permanece válida a regra que permite o uso de veículos particulares nas aulas e nos exames práticos.
Com a nova instrução publicada nesta sexta-feira, o Detran-DF regulamenta procedimentos específicos para a realização dos exames na capital federal.
Para quem está atualmente no processo de obtenção da CNH, a principal orientação é verificar as regras e os procedimentos atualizados antes de realizar o próximo exame.
Fonte: Detran-DF/DODF e informações divulgadas sobre a Instrução nº 314.