Receita do DF investiga suposta fraude fiscal de R$ 508 milhões em notas de empresas de tecidos

Fiscalização aponta emissão de documentos que poderiam ter simulado circulação de mercadorias e gerado créditos tributários artificiais

A Receita do Distrito Federal investiga um possível esquema de fraude fiscal que teria movimentado cerca de R$ 508 milhões em notas fiscais emitidas por duas empresas do setor de comércio varejista de tecidos. Os estabelecimentos ficam no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) e no Núcleo Bandeirante.

Segundo a fiscalização, as empresas teriam sido utilizadas para a emissão de documentos fiscais que simulavam a circulação de mercadorias. As notas eram destinadas principalmente a quatro empresas localizadas no estado de São Paulo.

A suspeita é de que a emissão recorrente desses documentos pudesse criar créditos tributários artificiais e conferir aparência de regularidade a operações cuja efetiva realização ainda está sendo investigada.

O valor de R$ 508 milhões corresponde ao volume das notas fiscais identificadas na apuração. O montante, portanto, não representa necessariamente o valor que teria sido sonegado.

Importações e transporte também estão na mira

A investigação da Receita do DF envolve outras operações consideradas suspeitas.

No Aeroporto Internacional de Brasília, aproximadamente R$ 76 milhões em operações de importação estão sendo submetidos a auditoria.

Já no transporte terrestre, uma empresa sediada em Goiás que prestava serviços no Distrito Federal é investigada em operações que somam aproximadamente R$ 14 milhões.

As ações de fiscalização também resultaram na retenção e apreensão de mercadorias transportadas por rodovias que passam pelo Distrito Federal.

Entre os produtos encontrados estão mais de 10 mil autopeças para caminhões, 48 toneladas de milho, 43,5 toneladas de açúcar e 100 toneladas de ração para cães e gatos.

Também foram identificadas cargas de bebidas, alimentos, produtos de higiene, madeira, móveis e materiais utilizados na construção civil.

Advogado alerta para diferença entre movimentação e sonegação

A dimensão financeira da investigação não significa, por si só, que tenha ocorrido crime. A avaliação é do advogado criminalista Marcos Aguiar, que destaca a necessidade de diferenciar o valor total das operações investigadas do eventual montante efetivamente sonegado.

“Os R$ 508 milhões mencionados representam, segundo a própria apuração, o volume das notas fiscais emitidas, e não o valor da sonegação. Para fins penais, será necessário estabelecer qual tributo foi efetivamente suprimido ou reduzido e qual é o crédito tributário definitivamente constituído”, explica.

Segundo o advogado, uma eventual responsabilização criminal também depende da identificação da participação individual de cada pessoa envolvida.

“A existência de uma empresa considerada fictícia ou a condição de sócio ou administrador não são suficientes para atribuir responsabilidade criminal. É necessário demonstrar quem criou ou utilizou a estrutura, quem emitiu ou recebeu as notas, quem tinha conhecimento da falsidade das operações e de que forma cada agente contribuiu para eventual supressão de tributos”, afirma.

Investigação pode avançar para a esfera criminal

Caso as suspeitas sejam confirmadas após a conclusão das apurações, os fatos poderão deixar de ser tratados apenas como irregularidades administrativas e resultar em investigação por possíveis crimes contra a ordem tributária.

“É isso que permitirá separar a irregularidade fiscal da eventual prática criminosa”, conclui Marcos Aguiar.

A apuração segue em andamento e deverá analisar a existência efetiva das operações, a origem e o destino das mercadorias, os responsáveis pela emissão e utilização dos documentos fiscais e eventual prejuízo aos cofres públicos.

Até a conclusão das investigações, a existência de fraude ou crime depende da comprovação dos fatos e da responsabilização individual dos envolvidos. 

Voz Nacional • Por Lucas Souza

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