Detran-DF endurece combate ao assédio e cria protocolo com sigilo e proteção às vítimas.

 


O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) deu mais um passo no fortalecimento das políticas de integridade e proteção aos servidores e colaboradores. A Portaria nº 149/2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (23), estabelece as regras para acolhimento, registro e apuração de condutas que configurem assédio moral ou sexual no âmbito da autarquia.

A medida cria um fluxo administrativo específico para assegurar que todas as denúncias sejam tratadas com rigor, transparência e respeito às vítimas. O objetivo é garantir a centralização dos procedimentos, a rastreabilidade das informações, a uniformidade das apurações e a preservação da integridade física e emocional das pessoas envolvidas.

Conforme a regulamentação, o canal oficial para recebimento e formalização das denúncias será a Ouvidoria do Detran-DF, por meio do sistema Participa-DF (e-Ouv), da Central 162 ou do atendimento presencial. Após o registro, os casos serão encaminhados à Corregedoria, responsável pela análise preliminar, condução das investigações e instauração dos Processos Administrativos Disciplinares, quando houver elementos que justifiquem a apuração.

A nova norma proíbe expressamente qualquer tentativa de mediação ou conciliação interna em situações de assédio, reforçando o tratamento institucional e a seriedade necessária para esse tipo de ocorrência. Em contrapartida, a portaria prevê a responsabilização administrativa em casos de denúncias comprovadamente realizadas de má-fé, sem prejuízo das medidas cabíveis nas esferas civil e penal.

O acolhimento psicossocial das vítimas ficará a cargo da Gerência de Desenvolvimento, Atenção e Bem-Estar (Gerdab), que atuará exclusivamente no suporte emocional e na escuta qualificada, preservando o sigilo do acompanhamento e evitando a revitimização. O atendimento poderá ocorrer antes, durante ou após a formalização da denúncia, de maneira opcional.

Para proteger a integridade das vítimas durante a tramitação dos processos, o diretor-geral da autarquia poderá adotar medidas administrativas cautelares, como alteração de jornada de trabalho e mudança temporária de unidade, de forma a evitar o contato com o suposto assediador. Nos casos envolvendo terceirizados, estagiários ou jovens aprendizes, as empresas e instituições parceiras serão notificadas para promover as adequações necessárias.

Outro ponto de destaque da portaria é a determinação de que todos os processos relacionados a assédio tramitem em nível de acesso sigiloso no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), restringindo a circulação de informações sensíveis e garantindo maior proteção às partes envolvidas.

Além das medidas de apuração, o Detran-DF também reforça a atuação preventiva. A Ouvidoria deverá elaborar relatórios bimestrais com estatísticas sobre os casos registrados, enquanto a Gerdab, em conjunto com a Câmara Técnica Integrada de Prevenção ao Assédio, será responsável pela promoção permanente de campanhas educativas voltadas à cultura do respeito.

Desde o início de junho, a autarquia desenvolve uma campanha interna de conscientização. Entre as ações está o lançamento do guia prático “Respeito é a nossa regra de trânsito interno”, elaborado em parceria entre a Assessoria de Comunicação Social, a Gerdab, a Ouvidoria e a Corregedoria. O material reúne informações sobre os diferentes tipos de assédio, orientações para denúncia, formas de proteção às vítimas e alertas sobre os riscos do denuncismo.

A iniciativa é complementada por palestras, ações educativas e pela ambientação dos elevadores da sede do Detran-DF com peças da campanha, reforçando o compromisso da instituição com um ambiente de trabalho mais seguro, respeitoso e livre de qualquer forma de violência ou discriminação.

Foto e informações: DetranDF

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