A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os ciclomotores que circulam no Distrito Federal deverão estar completamente regularizados: registrados no Renavam, devidamente emplacados, com licenciamento anual e conduzidos apenas por motoristas habilitados. O prazo final para que os proprietários realizem o registro é 31 de dezembro de 2025. As regras foram estabelecidas pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em junho de 2023.
A medida afeta diretamente os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão de até 50 cilindradas — as populares cinquentinhas — ou com motor elétrico de potência máxima de 4 kW, cuja velocidade de fabricação seja limitada a 50 km/h. Modelos que ultrapassam esses limites deixam de ser classificados como ciclomotores e passam a seguir normas aplicáveis às motocicletas, motonetas ou triciclos, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
Atualmente, o Distrito Federal contabiliza 1.751 ciclomotores registrados e 482.768 condutores habilitados na categoria A ou com Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). A nova resolução também reforça que pilotar um ciclomotor sem habilitação ou sem o devido registro e licenciamento configura infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, além da retenção ou recolhimento do veículo.
Como regularizar o ciclomotor
Para realizar o registro ou licenciamento, o proprietário deve fazer o agendamento pelo portal de serviços ou pelo aplicativo Detran DF Digital. No atendimento, é necessário apresentar:
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Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT)
- Código de marca/modelo/versão
- Nota fiscal
- Documentos pessoais (RG/CPF) ou CNPJ e documentação do representante legal, no caso de pessoa jurídica
Veículos fabricados antes de julho de 2023
Para ciclomotores fabricados ou importados antes de 3 de julho de 2023, que não dispõem de CAT ou código de versão, será exigida documentação complementar:
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) com número VIN (17 caracteres)
- Laudo de vistoria contendo número do motor e VIN
- Nota fiscal ou Declaração de Procedência informando a potência do motor
A Declaração de Procedência deve estar assinada e com firma reconhecida em cartório (ou equivalente). A potência deve seguir os anexos II (pessoa física) e III (pessoa jurídica) da Resolução Contran nº 996/2023.
Bicicletas elétricas e patinetes: o que muda?
Bicicletas elétricas e patinetes continuam dispensados de registro e habilitação, desde que respeitem os limites técnicos definidos pela legislação. No entanto, há uma mudança importante:
Bicicletas com pedal assistido seguem isentas.
Já aquelas que possuem acelerador e atingem velocidade superior a 32 km/h passam a ser tratadas como ciclomotores, exigindo:
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Registro
- Emplacamento
- Habilitação do condutor
Segundo a diretora de Controle de Veículos e Condutores, Bruna Pacheco, a classificação correta é essencial para garantir segurança e padronização no trânsito.
As novas regras reforçam o processo de organização e fiscalização da circulação de ciclomotores no Distrito Federal, buscando maior segurança para condutores e pedestres.
Com informações do Detran-DF
