TSE mantém Arruda inelegível e barra candidatura ao Governo do DF em 2026

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
 

Decisão foi tomada por 5 votos a 2; Corte manteve entendimento do TRE-DF e considerou que inelegibilidade do ex-governador se estende até 2030

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta quinta-feira (24) o indeferimento do registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal nas eleições de 2026. Por 5 votos a 2, a Corte rejeitou o recurso apresentado pelo ex-governador e confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que havia declarado Arruda inelegível.

A decisão envolve a aplicação da Lei da Ficha Limpa e a interpretação das mudanças promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025, que alterou regras relacionadas aos prazos de inelegibilidade. A legislação passou a prever, entre outras mudanças, regras para situações envolvendo condenações posteriores por improbidade administrativa. 

Debate sobre a nova Lei da Ficha Limpa

A defesa de Arruda sustentava que as condenações relacionadas a processos de improbidade deveriam ser consideradas conjuntamente para fins de contagem do período de inelegibilidade. A tese se apoiava no § 8º do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, incluído pela Lei Complementar nº 219/2025, que estabelece limite máximo de 12 anos para o acúmulo de determinadas inelegibilidades. 

O entendimento adotado pelo TSE, entretanto, foi diferente. Segundo a decisão, as condenações posteriores não poderiam ser tratadas como relacionadas à primeira condenação de 2014 para efeito da contagem do prazo. Com isso, a Corte manteve o marco utilizado para calcular a inelegibilidade de Arruda. 

A própria legislação estabelece uma regra específica para casos em que existam fatos ímprobos conexos e o Ministério Público tenha optado por apresentar ações separadas. Nessa hipótese, a contagem pode partir da primeira condenação colegiada. A discussão no caso de Arruda esteve justamente na existência ou não dessa conexão entre os processos. 

Inelegibilidade vai até 2030

Com a decisão desta quinta-feira, Arruda permanece impedido de disputar as eleições de 2026. O período de inelegibilidade foi estabelecido até dezembro de 2030, o que também alcança a próxima eleição para o Governo do Distrito Federal. 

Segundo informações divulgadas após o julgamento, embora o nome de Arruda permaneça nas urnas já lacradas, os votos eventualmente atribuídos a ele serão anulados em razão do indeferimento do registro. 

Uma longa disputa na Justiça Eleitoral

Arruda está afastado das disputas eleitorais para cargos no Distrito Federal há anos. O ex-governador deixou o comando do GDF em 2010, em meio às investigações relacionadas à Operação Caixa de Pandora.

Desde então, enfrentou diferentes processos judiciais e decisões que afetaram seus planos eleitorais. Em 2014, teve a candidatura impugnada e acabou não disputando o governo. Em 2022, tentou concorrer a deputado federal, mas novamente teve o registro barrado pela Justiça Eleitoral.

Agora, em 2026, a tentativa de retornar ao Palácio do Buriti termina novamente diante de uma decisão da Justiça Eleitoral.

O julgamento do TSE encerra, neste momento, mais um capítulo da disputa judicial envolvendo o ex-governador e sua possibilidade de voltar às urnas. A decisão desta quinta-feira mantém o entendimento de que Arruda permanece inelegível e fora da disputa pelo Governo do Distrito Federal em 2026. 

Voz Nacional • Por Lucas Souza

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