Farol baixo durante o dia: veja quando ele é obrigatório nas rodovias do DF

 Regra atual do Código de Trânsito Brasileiro mudou em 2021 e ainda gera dúvidas entre motoristas; exigência depende do tipo de via, localização e condições de visibilidade


Afinal, é obrigatório dirigir com o farol baixo aceso durante o dia nas rodovias? A resposta é: depende do tipo de via e das condições de circulação. A legislação brasileira mudou em abril de 2021 e restringiu a obrigatoriedade que antes alcançava praticamente todas as rodovias.

Pela regra atual do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o farol baixo deve ser utilizado durante o dia em túneis e também quando houver chuva, neblina ou cerração, independentemente do tipo de via.

Já nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, veículos que não possuem luzes de rodagem diurna, conhecidas como DRL, precisam circular com o farol baixo aceso durante o dia.

O que mudou em 2021?

Parte da confusão entre os motoristas vem da legislação anterior. Entre julho de 2016 e abril de 2021, a Lei nº 13.290/2016 determinava o uso do farol baixo durante o dia em todas as rodovias.

A regra não fazia distinção entre rodovias de pista simples e dupla e também alcançava trechos inseridos em áreas urbanas.

No Distrito Federal, a exigência chegou a atingir vias que fazem parte do sistema rodoviário, mesmo dentro da área urbana, como o Eixo Rodoviário de Brasília, o Eixão, além da Epia, EPNB e EPTG. Já o Eixo Monumental, por não ser classificado como rodovia, ficava fora da obrigação.

A mudança ocorreu com a Lei nº 14.071/2020, que entrou em vigor em 12 de abril de 2021 e restringiu a exigência.

Como funciona atualmente?

Nas rodovias de pista simples, os veículos que circulam nos dois sentidos compartilham a mesma pista, normalmente separados apenas pela sinalização horizontal.

Fora dos perímetros urbanos, durante o dia e em condições normais de visibilidade, veículos que possuem DRL podem utilizar esse sistema. Quem não possui DRL deve manter o farol baixo aceso.

Nas rodovias de pista dupla, por outro lado, o simples fato de ser uma rodovia não torna obrigatório o uso do farol baixo durante o dia. O mesmo vale para trechos urbanos.

Isso não significa, porém, que o motorista esteja dispensado de acender os faróis em qualquer situação. Túneis e condições de chuva, neblina ou cerração continuam exigindo o uso do farol baixo.

No Distrito Federal, há trechos de rodovias de pista simples dentro de perímetros urbanos, como partes da DF-001, nas proximidades do Paranoá e do Itapoã Parque, da DF-128, em Planaltina, e da DF-475, no Gama. Nesses locais, a classificação como rodovia de pista simples, por si só, não obriga o uso do farol baixo durante o dia.

Como os limites dos perímetros urbanos nem sempre são perceptíveis para quem está dirigindo, manter a iluminação acesa pode ser uma medida de segurança quando houver dúvida sobre a classificação do trecho.

DRL não substitui o farol baixo em qualquer situação

Um dos principais pontos de atenção é que a DRL não substitui o farol baixo em todas as circunstâncias.

O sistema pode ser utilizado durante o dia em rodovias de pista simples localizadas fora dos perímetros urbanos, desde que as condições de visibilidade sejam normais.

Em túneis ou durante chuva, neblina ou cerração, é necessário acender o farol baixo, mesmo nos veículos equipados com DRL.

Luzes de posição e faróis de neblina também não substituem a iluminação exigida pela legislação.

Motocicletas têm regra diferente

Motocicletas, motonetas e ciclomotores seguem uma regra específica e devem circular com o farol baixo aceso durante o dia e à noite.

A exigência também se aplica aos veículos de transporte coletivo de passageiros quando estiverem circulando em faixas ou pistas exclusivas.

Durante a noite, o farol baixo deve permanecer aceso enquanto o veículo estiver em movimento, independentemente do tipo de via.

Em locais sem iluminação, o condutor pode utilizar a luz alta, mas deve mudar para o farol baixo ao cruzar com outro veículo ou quando estiver seguindo outro automóvel, evitando o ofuscamento.

Qual é a multa?

Deixar de utilizar o farol baixo em uma situação em que ele é obrigatório configura infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

O CTB prevê ainda a possibilidade de advertência por escrito quando o condutor não tiver cometido outra infração nos 12 meses anteriores, desde que atendidos os requisitos legais. Nesse caso, não há cobrança da multa nem aplicação dos pontos.

Já situações envolvendo farol desregulado ou facho de luz alta que prejudique a visão de outro motorista configuram infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.

A fiscalização pode ser realizada presencialmente ou por videomonitoramento. No caso do videomonitoramento, a infração precisa ser constatada em tempo real por agente e o trecho deve estar sinalizado para esse tipo de fiscalização.

Afinal, quando devo ligar o farol?

Para evitar dúvidas, a regra pode ser resumida da seguinte forma:

Durante o dia:

  • Túnel: farol baixo obrigatório;

  • Chuva, neblina ou cerração: farol baixo obrigatório;

  • Rodovia de pista simples fora do perímetro urbano: DRL ou farol baixo, conforme o equipamento do veículo;

  • Rodovia de pista dupla: não há obrigação geral de farol baixo durante o dia, em condições normais;

  • Trecho urbano: não há obrigação geral apenas por ser uma rodovia de pista simples;

  • Motocicletas, motonetas e ciclomotores: farol baixo aceso durante o dia e à noite;

  • Transporte coletivo em faixa ou pista exclusiva: farol baixo aceso.

À noite: o farol baixo deve estar aceso em qualquer via. Em trechos sem iluminação, a luz alta pode ser utilizada quando não houver risco de ofuscar outros condutores.

A principal diferença em relação à regra antiga é justamente essa: desde 2021, não basta a via ser uma rodovia para que o farol baixo seja obrigatório durante o dia. É preciso observar se é pista simples, se está fora do perímetro urbano e quais são as condições de visibilidade.

Voz Nacional • Por Lucas Souza

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