Nova lei regulamenta transferência de outorgas de táxi no Distrito Federal
O Governo do Distrito Federal sancionou a Lei nº 7.891, de 6 de maio de 2026, que estabelece novas regras para a cessão dos direitos decorrentes da outorga para exploração do serviço de táxi. De autoria do deputado Pepa (PP), a norma altera a Lei nº 5.323/2014 e adequa a legislação distrital às diretrizes previstas na legislação federal.
Com a mudança, o artigo 16 da Lei nº 5.323/2014 passa a disciplinar de forma mais clara a transferência dos direitos de exploração da atividade. A nova redação permite que a outorga seja transferida a terceiros que cumpram todos os requisitos legais exigidos para o exercício da profissão, mantendo as mesmas condições estabelecidas na autorização original e respeitando o prazo restante da concessão.
A legislação também estabelece um procedimento formal para a cessão dos direitos. Os interessados deverão apresentar requerimento ao órgão responsável pela gestão do serviço de táxi no Distrito Federal, acompanhado da documentação que comprove o atendimento às exigências legais. Somente após a análise e aprovação do pedido a transferência poderá ser efetivada.
Outro ponto contemplado pela nova norma trata da sucessão da outorga em caso de falecimento do titular. A legislação passa a prever regras específicas para esses casos, oferecendo maior segurança jurídica tanto para as famílias dos permissionários quanto para a Administração Pública.
De acordo com a justificativa do projeto, a alteração busca preencher uma lacuna existente na legislação distrital. A ausência de regras específicas sobre cessão, sucessão e indicação de terceiros para exploração do serviço de táxi dificultava a análise dos pedidos administrativos e gerava insegurança na aplicação da norma.
Com a sanção da Lei nº 7.891, o Distrito Federal passa a contar com um marco regulatório mais claro para a transferência das permissões de táxi, estabelecendo procedimentos definidos e alinhando a legislação local às normas federais, o que deve proporcionar maior transparência, segurança jurídica e eficiência na gestão do serviço.
Fonte: CLDF
