O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a aplicação de multa diária aos Estados e municípios que deixarem de prestar contas sobre a utilização de recursos provenientes das chamadas emendas Pix destinadas à realização de eventos entre os anos de 2020 e 2024.
A penalidade foi fixada em 1% do valor da emenda recebida e permanecerá em vigor até que as pendências sejam regularizadas. A medida atinge os entes federativos que ainda não apresentaram os respectivos planos de trabalho e relatórios de gestão exigidos para comprovar a destinação dos recursos.
A decisão integra o conjunto de ações que vêm sendo conduzidas pelo Supremo para reforçar os mecanismos de transparência e fiscalização na execução das emendas parlamentares. O objetivo é assegurar maior controle sobre a aplicação do dinheiro público e garantir a correta prestação de contas dos recursos transferidos.
No foco da análise estão os valores direcionados ao setor de eventos e a relação desses repasses com empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado para apoiar a recuperação econômica de um dos segmentos mais afetados pelos impactos da pandemia de covid-19.
Com a determinação, o STF amplia a pressão por maior transparência na utilização das emendas Pix, instrumento que permite a transferência direta de recursos para Estados e municípios e que tem sido alvo de debates sobre mecanismos de controle e rastreabilidade dos gastos públicos.
A medida reforça a exigência de que os recursos destinados por meio das emendas sejam acompanhados por documentação capaz de demonstrar sua aplicação, fortalecendo os princípios de responsabilidade fiscal e prestação de contas na administração pública.
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