TRF2 garante direitos de militar trans nas Forças Armadas

 


TRF2 reconhece direito de identidade de gênero nas Forças Armadas e aumenta indenização a militar transexual

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, que a identidade de gênero e o nome social fazem parte dos direitos da personalidade e devem ser respeitados pela Administração Pública, inclusive no âmbito das Forças Armadas. A decisão estabelece um importante precedente para a garantia dos direitos de pessoas trans em instituições militares brasileiras.

No julgamento, a Corte também ampliou a indenização por danos morais devida a uma militar transexual da Marinha do Brasil. O valor foi elevado de R$ 5 mil, fixado em primeira instância, para R$ 30 mil. A autora da ação havia solicitado indenização de R$ 130 mil.

A tese firmada pelo TRF2 estabelece que o reconhecimento da identidade de gênero não é uma faculdade da administração pública, mas um dever decorrente da proteção aos direitos fundamentais da pessoa humana.

Caso envolveu restrições na Marinha

De acordo com o relatório assinado pelo juiz federal Guilherme Bollorini Pereira, a militar ingressou na Marinha em 2017 e iniciou seu processo de transição de gênero em 2019.

Mesmo após comunicar formalmente sua condição, ela alegou que a instituição não reconheceu seu nome social nem permitiu que fosse tratada de acordo com sua identidade de gênero. Entre as restrições apontadas no processo estavam a proibição do uso de cabelo nos padrões femininos, do uniforme feminino e do alojamento destinado às mulheres.

A militar sustentou que as medidas geraram constrangimentos, sofrimento psicológico e violação de sua dignidade, motivando a ação judicial contra a União.

Direitos da personalidade

Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que o respeito à identidade de gênero integra os direitos da personalidade, que são protegidos pela Constituição Federal e pela legislação brasileira.

A decisão reforça o entendimento de que órgãos públicos e instituições militares devem assegurar tratamento compatível com a identidade de gênero declarada pela pessoa, garantindo o uso do nome social e o acesso a espaços e normas correspondentes à sua condição.

Para os magistrados, a negativa desse reconhecimento configura violação de direitos fundamentais e pode gerar responsabilidade civil do Estado.

Precedente para futuras decisões

Além de assegurar reparação à militar que ingressou com a ação, o julgamento cria uma orientação jurídica relevante para casos semelhantes envolvendo pessoas trans em instituições públicas.

Especialistas apontam que a decisão fortalece a aplicação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação, ampliando a proteção jurídica da população trans em ambientes tradicionalmente marcados por regras rígidas de hierarquia e disciplina.

Com a tese firmada pelo TRF2, o entendimento poderá servir de referência para futuras decisões judiciais envolvendo identidade de gênero e nome social no serviço público e nas Forças Armadas.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

Fonte:

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