Foto: Ângelo Pignaton/Agência CLDF
Projeto de lei de Rogério Morro da Cruz (PRD) cria a RA XXXVII e atende antigo pleito da comunidade; audiência pública está marcada para 29 de agosto.
Ponte Alta Norte pode se tornar nova Região Administrativa do DF após aprovação na CAS.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (20), o Projeto de Lei nº 1.064/2024, de autoria do deputado distrital Rogério Morro da Cruz (PRD), que prevê a criação da Região Administrativa de Ponte Alta Norte (RA XXXVII). A proposta abrange as áreas de Casa Grande, Monjolo e Olhos D’Água, atualmente vinculadas ao Gama, e inclui ainda a transferência de parte do patrimônio e do acervo do Gama para a nova administração.
Segundo os moradores, a criação da RA é um passo essencial para superar desafios históricos ligados à distância da gestão local e à falta de infraestrutura básica. A proposta, apresentada originalmente em 2022 pelo ex-deputado Agaciel Maia, foi arquivada à época, mas retorna com força por meio de Morro da Cruz. “Esse projeto de lei visa atender a um pleito antigo e oportuno dos moradores daquela progressista localidade, que sofreu um crescimento desordenado nos últimos anos”, destacou o parlamentar.
Para cumprir as exigências legais previstas na Lei nº 5.161/2013, será realizada uma audiência pública no dia 29 de agosto, às 19h, na Mansão dos Prazeres, no Gama, sob a presidência de Morro da Cruz. O encontro reunirá a comunidade para debater a proposta. O presidente da Associação dos Moradores da Ponte Alta Norte e Regiões (Ampar-DF), Julio Cezar, reforçou a importância da mobilização popular: “Queremos que Ponte Alta seja um lugar desenvolvido, com urbanização e áreas de lazer. Certamente uma região administrativa independente nos trará essa condição”.
Além da criação da nova RA, a reunião da CAS também aprovou outros projetos relevantes: o PL 91/2023, do deputado Jorge Vianna (PSD), que prioriza serviços de saúde nas políticas públicas; o PL 1365/2020, do deputado Iolando (MDB), que fortalece a Lei de Incentivo ao Esporte; e o PL 1475/2024, também de Rogério Morro da Cruz, que assegura o repasse mínimo de recursos ao Fundap, garantindo apoio contínuo a bolsas, pesquisas científicas e startups no Distrito Federal.
Fonte: CLDF