Disputa Jurídica Sobre o Mototáxi em São Paulo: Justiça Dá Vitória à 99 Tecnologia
A disputa entre a Prefeitura de São Paulo e a empresa 99 Tecnologia sobre a proibição do serviço de mototáxi na capital paulista ganhou um novo capítulo nesta quinta-feira (27), com a concessão de uma liminar favorável à 99. O juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública, declarou inconstitucional o decreto municipal que proibia a atividade, gerando uma nova reviravolta no cenário jurídico da cidade.
Decisão Judicial: Inconstitucionalidade do Decreto Municipal
O juiz fundamentou sua decisão com base no argumento de que o município de São Paulo não tem autoridade para suspender um serviço que é regulamentado e autorizado por uma lei federal. A legislação de 2012, que trata da Política Nacional de Mobilidade Urbana, confere aos municípios a competência para regulamentar, mas não para proibir serviços como o mototáxi, que são protegidos por normas federais. De acordo com o juiz, ao invés de regulamentar o serviço conforme a legislação vigente, o decreto da Prefeitura apenas impôs uma proibição, o que contraria o ordenamento jurídico.
Em resposta à decisão, a Procuradoria Geral do Município informou que pretende recorrer da liminar assim que for formalmente notificada. Porém, é importante destacar que a decisão não implica na retomada imediata do serviço de mototáxi, uma vez que ainda há uma outra decisão judicial em vigor, que suspende as atividades da modalidade de transporte na cidade, fruto de uma ação civil pública movida pela prefeitura.
A empresa 99 Tecnologia comemorou a decisão judicial, destacando que ela reafirma a legalidade do serviço de mototáxi e reconhece sua importância para a mobilidade urbana e a geração de renda em São Paulo. A empresa também se mostrou disposta a colaborar na criação de uma regulamentação que assegure segurança e eficiência para todos os envolvidos, incluindo motoristas e usuários.
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia também se manifestou sobre a liminar, ressaltando que a decisão fortalece a legalidade do serviço de mototáxi, possibilitando sua eventual retomada. A entidade lembrou ainda que a Procuradoria Geral de Justiça já havia se posicionado contra o decreto municipal e que a atividade de mototáxi está amparada pela Política Nacional de Mobilidade Urbana e pela Lei Federal 13.640.
Além disso, a Associação citou uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2019, que reconheceu o mototáxi como uma atividade legítima e protegida pela Constituição. A jurisprudência do STF, segundo a Associação, reforça a legalidade do serviço e garante sua continuidade, desde que esteja de acordo com as regulamentações federais.
Apesar da vitória judicial, a disputa sobre o serviço de mototáxi ainda está longe de ser resolvida de forma definitiva. A Prefeitura de São Paulo anunciou que recorrerá da decisão e, enquanto o processo continua, a suspensão das atividades permanece em vigor. A expectativa é que, com a evolução do debate jurídico, novas regulamentações possam ser estabelecidas para garantir a segurança dos motoristas e passageiros, assim como a adequação do serviço às necessidades da mobilidade urbana na cidade.
O impasse sobre o mototáxi, portanto, continua a movimentar o cenário político e jurídico de São Paulo, refletindo a complexidade de conciliar as demandas de inovação no transporte urbano com a necessidade de regulamentação e segurança para a população.
Fonte: https://jovempan.com.br/