Celina Leão envia à CLDF projeto para adequar Previdência do DF e evitar bloqueio de certificado federal

Proposta em regime de urgência revoga regra que permitia transferir excedentes de fundo previdenciário; mudança atende exigência do Ministério da Previdência Social e tem impacto financeiro estimado em zero

A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), encaminhou à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar nº 116/2026, que prevê a revogação de uma regra do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal (RPPS/DF). A medida atende a uma exigência do Ministério da Previdência Social (MPS), que identificou incompatibilidade entre a legislação local e as normas federais de organização dos fundos previdenciários.

O dispositivo questionado permitia destinar ao Fundo Solidário Garantidor (FSG) recursos excedentes do fundo capitalizado quando o patrimônio ultrapassasse 125% da reserva matemática — valor calculado para estimar os compromissos futuros com os beneficiários. Segundo o entendimento do órgão federal, a possibilidade de transferir esses recursos para atender outras massas previdenciárias contrariava as regras de segregação de massas previstas na Constituição Federal.

A irregularidade apontada tem consequências administrativas para o Distrito Federal. A adequação da legislação é necessária para viabilizar a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento que comprova o cumprimento das exigências federais relacionadas à gestão do regime próprio de previdência dos servidores públicos.

Mudança envolve regras do fundo previdenciário

O projeto concentra-se na revogação da autorização para transferir excedentes atuariais que ultrapassem o limite de 125% da reserva matemática. Com a alteração, o objetivo é adequar as regras locais às exigências federais e corrigir o ponto identificado pelo Ministério da Previdência Social.

O tema também envolve o histórico de formação do Fundo Solidário Garantidor, cuja legislação autorizou a incorporação de ativos estratégicos do Distrito Federal, incluindo a participação societária do governo no Banco de Brasília (BRB).

Embora o BRB faça parte desse histórico patrimonial, o projeto apresentado por Celina Leão tem como foco específico a revogação da regra de transferência dos excedentes previdenciários. Portanto, a proposta não deve ser interpretada, por si só, como uma mudança na participação acionária do DF no banco.

Governo aponta impacto financeiro zero

De acordo com manifestações técnicas atribuídas ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV/DF) e à Secretaria de Estado de Economia (SEEC), a alteração legislativa tem impacto financeiro estimado em zero.

Isso significa que a proposta não prevê criação de despesas, concessão de novas vantagens ou aumento salarial. A finalidade é corrigir a legislação previdenciária e atender aos critérios exigidos pelo governo federal para a regularidade do regime.

O projeto foi encaminhado em regime de urgência à CLDF, onde deverá passar pela tramitação legislativa. A adequação das regras é relevante para a administração previdenciária do DF, especialmente diante da necessidade de manter a regularidade documental do regime próprio dos servidores públicos.

Observação editorial: antes de publicar, vale confirmar o andamento do PLC nº 116/2026 no portal da CLDF e consultar o parecer do Ministério da Previdência Social. O texto acima foi elaborado com base nos dados fornecidos, sem confirmação independente dos documentos oficiais.

Voz Nacional • Por Lucas Souza

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