Defesa afirma que gravações mostravam atividades da governadora no exercício do cargo, mas tribunal considerou cinco conteúdos irregulares e determinou retirada das redes sociais
A governadora do Distrito Federal e candidata à reeleição, Celina Leão (PP), foi condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) ao pagamento de R$ 36.602,50 em multas por cinco vídeos publicados durante a campanha eleitoral. A decisão considerou que os conteúdos configuraram uso eleitoral de bens públicos e propaganda eleitoral irregular.
A representação analisada pela Justiça Eleitoral questionava oito publicações. A defesa de Celina contestou a acusação e sustentou que os vídeos registravam atividades realizadas pela governadora no exercício de suas funções. Segundo os advogados, o fato de os conteúdos terem sido divulgados em um perfil pessoal não significaria, por si só, utilização eleitoral da estrutura administrativa.
A defesa argumentou ainda que o período eleitoral não interrompe as atribuições da governadora. Celina continuaria responsável por acompanhar obras e serviços públicos, visitar equipamentos, receber cidadãos e representantes de categorias profissionais e divulgar informações relacionadas às ações do Executivo.
O TRE-DF, porém, adotou entendimento diferente em relação a cinco das oito publicações analisadas. Para o tribunal, os vídeos ultrapassaram a simples divulgação de atividades administrativas e utilizaram espaços e estruturas públicas para a produção de material com finalidade eleitoral.
Entre os conteúdos considerados irregulares estão gravações feitas dentro do Palácio do Buriti e no Hospital Regional de Ceilândia. Um dos vídeos mostra Celina no gabinete da governadora, enquanto outro foi produzido dentro do hospital, com equipe técnica e registros de áreas internas da unidade, incluindo a ala pediátrica.
Também foram considerados irregulares dois conteúdos gravados no Palácio do Buriti. Um registrava um atendimento a uma eleitora em uma sala oficial de reuniões. O outro mostrava um encontro de Celina com representantes de taxistas na sede do Executivo do Distrito Federal.
O quinto vídeo reunia imagens de hospitais públicos, Centros de Referência TEA e canteiros de obras. Segundo a decisão, os materiais apresentavam elementos de identificação eleitoral, como identidade visual da campanha e número de urna, circunstância considerada pelo tribunal para caracterizar a finalidade eleitoral das gravações.
Dos R$ 36.602,50 aplicados à candidata, R$ 26.602,50 correspondem ao uso de bens públicos. O valor foi calculado em R$ 5.320,50 para cada um dos cinco vídeos. Outros R$ 10 mil foram aplicados por propaganda eleitoral irregular, com multa de R$ 2 mil para cada publicação.
Além das multas, a Justiça Eleitoral determinou a retirada dos cinco conteúdos das redes sociais. A decisão prevê prazo para remoção após a intimação e estabelece medidas para o caso de descumprimento da ordem.
Outros três vídeos que também eram questionados na representação não foram considerados irregulares pelo TRE-DF. Em relação a esses conteúdos, o tribunal não identificou elementos suficientes para caracterizar o uso eleitoral indevido de bens públicos.
A assessoria da governadora informou que não comenta ordens judiciais.
A decisão ocorre em meio à campanha eleitoral de 2026 e reforça a atenção da Justiça Eleitoral sobre o uso de espaços e estruturas públicas durante o período de propaganda. O próprio TRE-DF mantém orientações específicas sobre condutas permitidas e proibidas na propaganda eleitoral deste pleito.
