Entre sexta-feira (6) e domingo (8), o Departamento de Trânsito do Distrito Federal realizou uma série de ações de fiscalização em diferentes regiões do Distrito Federal, com foco no combate à embriaguez ao volante e outras infrações de trânsito. As operações ocorreram em Brazlândia, Paranoá, Recanto das Emas, Riacho Fundo e Taguatinga.
Ao todo, 324 condutores foram abordados pelas equipes de fiscalização, resultando em 154 autuações por diversas irregularidades. Entre os casos mais graves, 63 motoristas foram flagrados dirigindo sob a influência de álcool. Outros 22 condutores foram autuados por dirigir sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As equipes também registraram 15 infrações por escapamento irregular e outras 54 por diferentes tipos de irregularidades no trânsito.
Caso de crime de trânsito no Recanto das Emas
Durante patrulhamento realizado no sábado (7) em Recanto das Emas, agentes do Detran-DF flagraram um veículo Fiat Mobi trafegando em alta velocidade, realizando manobras em zigue-zague e ultrapassagens perigosas.
Na abordagem, os agentes constataram que o motorista não possuía habilitação e que o veículo havia sido entregue a ele pelo passageiro, proprietário do automóvel. Submetido ao teste do etilômetro, o condutor apresentou resultado de 0,35 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, índice que caracteriza crime de trânsito segundo o Código de Trânsito Brasileiro.
Durante a fiscalização, os agentes também verificaram que o veículo estava com o licenciamento vencido desde 2020. Diante das irregularidades, tanto o condutor quanto o proprietário do carro foram encaminhados à 27ª Delegacia de Polícia para as providências legais.
Penalidades previstas na legislação
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir sob efeito de álcool é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Quando o teste do bafômetro registra concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, a conduta passa a ser enquadrada como crime, podendo resultar em pena de seis meses a três anos de detenção, além de multa e suspensão da habilitação.
Entregar a direção de um veículo a pessoa não habilitada também é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 880,41 e sete pontos na CNH. Dependendo das circunstâncias, a prática pode configurar crime de trânsito, com pena de detenção de seis meses a um ano ou aplicação de multa.
As operações fazem parte da estratégia permanente de fiscalização do Detran-DF para reduzir acidentes e aumentar a segurança nas vias do Distrito Federal, especialmente durante os fins de semana, quando o fluxo de veículos e o risco de infrações relacionadas ao consumo de álcool costumam aumentar.
Com informações do Detran-DF.
