Serviço do GDF atende, de forma voluntária e individualizada, pessoas em situação de rua que desejam retomar vínculos familiares em seus estados de origem Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O rompimento ou o enfraquecimento dos vínculos familiares está entre os fatores que levam pessoas à situação de vulnerabilidade extrema. Conflitos no ambiente doméstico, ausência de rede de apoio e deslocamentos motivados pela busca por trabalho acabam, em muitos casos, resultando na permanência nas ruas. Diante desse cenário, o Governo do Distrito Federal oferece a concessão de passagens interestaduais a pessoas que manifestam, de forma espontânea, o desejo de retornar aos seus estados de origem.
A iniciativa integra a política de assistência social do DF e é regulamentada pela Portaria nº 266, de 4 de dezembro de 2018. O serviço é aplicado a partir de atendimento social individualizado, com escuta qualificada e avaliação técnica, sempre respeitando o direito de ir e vir e a decisão da própria pessoa atendida. Não há imposição, retirada compulsória ou qualquer tipo de constrangimento.
Retorno como possibilidade, não imposição
No atendimento a pessoas em situação de rua, o retorno ao local de origem surge, em parte dos casos, como uma demanda apresentada pelo próprio indivíduo. Em situações marcadas por migração sem apoio ou por conflitos familiares antigos, o tempo pode abrir espaço para reavaliação desses vínculos. Nesses contextos, a passagem interestadual funciona como um instrumento de apoio à retomada de relações familiares ou comunitárias, quando essa é a vontade da pessoa atendida.
A diretriz da política pública é ampliar alternativas dentro da rede de proteção social, organizando respostas a partir de diagnóstico técnico e da escuta social. A concessão da passagem é apenas uma dessas possibilidades e só é aplicada quando faz sentido para a trajetória de vida apresentada no atendimento.
Atendimento individualizado e voluntário
O serviço não é automático nem generalista. Cada caso é analisado de forma individual, considerando a vontade expressa da pessoa, a existência de vínculos familiares ou comunitários no destino e as condições adequadas para o deslocamento. A oferta das passagens é feita por equipes da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF), sempre após orientação social e de forma totalmente voluntária.
A assistência social atua de maneira integrada, com escuta, orientação e acompanhamento. Nesse contexto, a passagem interestadual é uma ferramenta dentro de um conjunto mais amplo de ações, e não uma solução isolada para a situação de vulnerabilidade.
Números do serviço
Em 2024, o Governo do Distrito Federal concedeu 1.001 passagens interestaduais, com maior volume nos meses de setembro, que registrou 139 concessões, e outubro, com 120.
Em 2025, até o mês de dezembro, foram concedidas 778 passagens, mantendo a continuidade do serviço dentro da política de atendimento social do DF.
Ações integradas no atendimento à população em situação de rua
A concessão de passagens interestaduais faz parte do Plano de Ação para a Efetivação da Política Distrital para a População em Situação de Rua, oficializado em 27 de maio de 2024. Desde então, ações semanais vêm sendo realizadas em diversas regiões administrativas, como Plano Piloto, Vila Planalto, Taguatinga Norte e Sul, Ceilândia, Águas Claras e Arniqueira.
O atendimento dialoga com outras iniciativas do GDF, como o programa Acolhe DF, o Hotel Social, os restaurantes comunitários e a Ação Contra o Frio, compondo uma rede voltada à proteção social, à dignidade e ao respeito à autonomia das pessoas em situação de vulnerabilidade.
Escolha e informação como princípio
O eixo central do serviço é garantir que a pessoa atendida tenha acesso à informação e possa fazer escolhas conscientes sobre seu próprio percurso. O papel da assistência social é orientar, apoiar e assegurar o acesso aos serviços públicos, sempre respeitando a decisão individual e reconhecendo a autonomia como elemento fundamental no processo de superação da vulnerabilidade.
Fonte: agenciabrasilia.df.gov.br
