Lei de Eduardo Pedrosa amplia Aluguel Social no DF e passa a atender mães e cuidadoras atípicas abandonadas

Aluguel Social é ampliado no DF e passa a atender mães e cuidadoras atípicas abandonadas - Foto: Carolina Curi/ Agência CLDF

Entrou em vigor na quarta-feira (10/12) a Lei nº 7.790/2025, que altera as regras do Aluguel Social no Distrito Federal e amplia o alcance do benefício habitacional. De autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União Brasil), a nova legislação estende o direito, antes voltado exclusivamente a mulheres vítimas de violência doméstica, para mães ou cuidadoras atípicas — ou responsáveis legais por pessoas com deficiência — que tenham sido abandonadas pelo cônjuge ou companheiro.

A norma modifica a Lei nº 6.623/2020 e reconhece formalmente a realidade de mulheres que assumem sozinhas a responsabilidade pelo cuidado de filhos com deficiência física, intelectual, sensorial, transtornos do espectro autista ou condições crônicas. De acordo com a nova redação, o benefício será concedido enquanto a mãe, cuidadora ou responsável legal estiver cuidando da pessoa assistida, sendo encerrado apenas em caso de falecimento desta.

Além de ampliar o público atendido, a legislação determina que as mães e cuidadoras atípicas passem a ser incluídas tanto no Aluguel Social quanto em programas habitacionais por meio de edital permanente, com critérios definidos pelo Poder Público. A proposta também autoriza a integração da política habitacional com outras ações governamentais, como programas de qualificação profissional, geração de renda e educação financeira, criando uma rede de apoio mais ampla e estruturada.

Na justificativa do projeto, o deputado Eduardo Pedrosa destacou o impacto social da medida. “Grande parte das mães de crianças com deficiência cuidam de seus filhos sozinhas. Essa lei é importante para que consigam obter essa rede de apoio. São mulheres cansadas, estressadas e adoecidas, que lidam com o peso físico e financeiro do cuidado e com a dor de não ter moradia definitiva”, afirmou.

Atualmente, o valor do Aluguel Social no Distrito Federal é de R$ 600 mensais, conforme previsto no Decreto nº 45.989/2024 e na Portaria nº 131/2024. Para ter acesso ao benefício, as interessadas devem atender aos critérios estabelecidos em edital permanente, que incluem a comprovação da situação de vulnerabilidade social e a residência no DF. A expectativa é que a mudança represente um avanço na proteção social e no direito à moradia para mulheres que vivem uma das realidades mais desafiadoras do cuidado familiar.

Informações CLDF

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