O governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei nº 7.826/2025, que garante aos servidores públicos do Distrito Federal o direito a um dia de abono de ponto por ano, a ser usufruído na data de aniversário. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira (18) e já está em vigor, representando um avanço nas políticas de valorização do funcionalismo público local.
De autoria do deputado distrital João Cardoso, a lei assegura que o benefício seja concedido sem qualquer prejuízo à remuneração do servidor. No entanto, a concessão do abono está condicionada à manutenção da qualidade dos serviços públicos, especialmente os considerados essenciais, garantindo que o atendimento à população não seja afetado.
Para ter direito à folga, o servidor deverá manter histórico funcional regular. A legislação estabelece que não poderão usufruir do benefício aqueles que tenham advertência escrita nos últimos três anos, suspensão disciplinar nos últimos cinco anos, mais de três faltas não justificadas em um ano ou registros frequentes de atrasos e saídas antecipadas sem justificativa ao longo de 12 meses consecutivos.
A norma também prevê regras para situações específicas. Caso o aniversário caia em feriado, sábado ou domingo, o abono poderá ser utilizado no primeiro dia útil seguinte. Quando houver mais de um servidor apto na mesma unidade, a chefia imediata poderá organizar escala de revezamento para assegurar a continuidade do serviço público.
Para os servidores que atuam em regime de plantão, a concessão do benefício ficará a critério da chefia imediata, que deverá garantir a substituição do profissional durante a folga. A medida busca equilibrar o reconhecimento ao servidor com a responsabilidade de manter o funcionamento regular dos serviços prestados à população do Distrito Federal.
Fonte: agenciabrasilia.df.gov.b
