STF revoga liminar que permitia participação de enfermeiros em abortos legais
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Bruno Moura/STF
Por 10 votos a 1, ministros decidiram que apenas médicos podem realizar procedimentos de interrupção da gestação previstos em lei.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 votos a 1, revogar a liminar concedida pelo então ministro Luís Roberto Barroso que autorizava enfermeiros e técnicos de enfermagem a auxiliar em procedimentos de aborto previstos em lei.
A decisão, tomada nesta sexta-feira (25), restabelece a norma anterior, segundo a qual somente médicos podem realizar interrupções legais da gestação no Brasil.
A liminar havia sido emitida no último dia de Barroso na Corte, quando ele ainda presidia o STF. A autorização permitia que profissionais de enfermagem atuassem em abortos medicamentosos em estágios iniciais da gravidez, medida que, segundo o ministro, ajudaria a reduzir o “vazio assistencial” e ampliar o acesso de mulheres e meninas vítimas de violência sexual a um direito já garantido por lei.
A maioria dos ministros acompanhou o voto divergente de Gilmar Mendes, que considerou que não havia urgência que justificasse a medida provisória de Barroso. Mendes também afirmou que não ocorreu fato novo que exigisse uma decisão individual do relator.
Também votaram pela revogação da liminar os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Fux, em voto separado, destacou que questões de alta controvérsia moral devem ser discutidas e decididas pelo Congresso Nacional, e não por meio de liminares individuais no Supremo.
Debate em aberto
Com a derrubada da liminar, segue em vigor a regra atual: apenas médicos podem realizar procedimentos de aborto legal. A medida também reacende o debate sobre a estrutura da assistência à saúde e a atuação das equipes multiprofissionais no sistema público.
Enquanto isso, outro julgamento de grande impacto social — o que trata da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação — ainda não tem data para ser retomado no plenário do STF.