Lei sancionada garante vitória a aposentados e pensionistas do DF e impede cobrança retroativa de contribuição previdenciária.
Foi publicada nesta quinta-feira (30) a Lei Complementar nº 1.054/2025, que representa uma importante conquista para os servidores aposentados e pensionistas do Distrito Federal. A nova legislação veda a cobrança retroativa de descontos previdenciários referentes aos meses de novembro e dezembro de 2020 — período em que as alíquotas de contribuição foram alteradas com a reforma da previdência distrital.
De autoria do primeiro vice-presidente da Câmara Legislativa, deputado Ricardo Vale (PT), a medida impede que os inativos sejam obrigados a arcar com valores que poderiam ultrapassar R$ 2 mil, garantindo segurança financeira a mais de 60 mil famílias que dependem dos proventos da aposentadoria.
“Essa é uma grande vitória dos aposentados e pensionistas do DF. Conseguimos acabar com uma cobrança absurda que afetaria milhares de famílias, gente que dedicou a vida ao serviço público e não podia ser penalizada por um erro do próprio governo”, afirmou Ricardo Vale.
Na prática, a nova lei altera a Lei Complementar nº 970/2020, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal (RPPS/DF), e adianta em dois meses o início da vigência das novas alíquotas da contribuição previdenciária para servidores inativos.
Com a reforma previdenciária de 2020, os aposentados que recebiam até o teto do Regime Geral de Previdência Social (R$ 8.157,41 em 2025) — antes isentos — passaram a contribuir com 11%. Já aqueles com proventos acima desse valor passaram a ter alíquota de 14%. As novas contribuições deveriam ter começado em novembro de 2020, mas só foram aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2021, gerando a tentativa de cobrança retroativa agora anulada.
O deputado Ricardo Vale também ressaltou o impacto social da decisão.
“Esse erro do governo iria penalizar os nossos aposentados e pensionistas, cuja idade média já está próxima de 70 anos, justamente na fase da vida em que aumentam consideravelmente os custos com saúde”, destacou.
Com a sanção da Lei Complementar nº 1.054/2025, o Distrito Federal corrige uma distorção que ameaçava o orçamento de milhares de servidores aposentados, reafirmando o compromisso com a justiça previdenciária e o respeito àqueles que contribuíram por décadas para o serviço público.
Por, Lucas Souza
Fonte: www.cl.df.gov.br
