HUGO BARRETO/METRÓPOLES @hugobarretophoto
Ministro destacou que a acusação deve comprovar estabilidade e permanência para caracterizar o crime.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, afirmou durante o julgamento da chamada trama golpista que “não se pode banalizar o conceito de organização criminosa”. A análise do caso chegou ao quarto dia nesta quarta-feira e deve se estender até as 14h. Até o momento, com os votos do relator Alexandre de Moraes e do ministro Flávio Dino, o placar está em 2 a 0 pela condenação dos réus.
Em sua manifestação, Fux ressaltou que a mera reunião de pessoas para cometer delitos não é suficiente para caracterizar uma organização criminosa. “A imputação do crime de organização criminosa exige mais do que a pluralidade de agentes. A existência de um plano delitivo não tipifica o crime de organização criminosa”, disse.
O ministro também afastou a acusação de organização criminosa armada, argumentando que a denúncia não apontou o uso de armas de fogo pelos réus. Além disso, destacou que o Ministério Público não narrou em nenhum trecho que os acusados pretendiam praticar crimes de forma reiterada, estável e permanente, requisitos essenciais para tipificação do delito.
Com a continuidade do julgamento, a expectativa é que os próximos votos da Primeira Turma do STF definam os rumos da ação, que ganhou grande repercussão nacional.
Fonte: www.metropoles.com