GDF sanciona lei para recuperar parte dos R$ 41 bilhões em dívidas ativas


Novo modelo permite que devedores negociem diretamente com a Secretaria de Economia; foco está em créditos de difícil recuperação.

O Governo do Distrito Federal (GDF) vai implementar um novo mecanismo para recuperar parte dos mais de R$ 41 bilhões inscritos em sua dívida ativa. Nesta quinta-feira (5), o governador Ibaneis Rocha sanciona o Projeto de Lei 1.731/2025, que autoriza negociações diretas entre devedores e a Secretaria de Economia. A medida, aprovada pela Câmara Legislativa, busca resolver pendências financeiras, tributárias ou não com foco em dívidas consideradas de difícil recuperação.

A proposta pretende reduzir o número de processos judiciais e recuperar recursos que, muitas vezes, se perdem em longos litígios administrativos. Segundo o secretário de Economia, Ney Ferraz, o novo modelo de transação será mais eficiente e menos oneroso ao Estado. “Estamos analisando os perfis das dívidas e dos contribuintes que se encaixam nesse tipo de acordo”, destacou. Cerca de 75% das dívidas são referentes ao ICMS, imposto sobre circulação de mercadorias e serviços.

O secretário-executivo de Fazenda, Anderson Roepke, esclarece que não se trata de um novo Refis — programa tradicional de parcelamento de débitos — e que a medida não abrangerá todas as dívidas. “Só poderá participar quem estiver inscrito na dívida ativa, e haverá critérios específicos conforme o perfil de cada contribuinte”, afirmou. Os primeiros editais devem ser lançados já no segundo semestre, após a publicação do decreto regulamentador.

A iniciativa, acompanhada pela Procuradoria-Geral do DF e pela Consultoria Jurídica do governo, está alinhada à Lei de Responsabilidade Fiscal e à orientação do Conselho Nacional de Justiça de promover a desjudicialização tributária. “É uma medida moderna, que fortalece a gestão fiscal e facilita a regularização de débitos de forma mais racional e eficiente”, avaliou o consultor jurídico Márcio Wanderley de Azevedo.

Com informações da Seec-DF

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