Contribuintes podem evitar multa mínima de R$ 165,74 com envio parcial da declaração; Receita espera mais de 46 milhões de documentos neste ano.
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 se encerra às 23h59 desta sexta-feira, 30 de maio. Quem ainda não enviou o documento pode optar por entregar uma declaração incompleta para evitar a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. Após o envio, é possível realizar uma retificação com os dados faltantes.
Segundo a Receita Federal, até as 17h30 desta quinta-feira (29), cerca de 38 milhões de declarações haviam sido entregues. A expectativa é de receber um total de 46,2 milhões até o fim do prazo.
“Se houver dificuldades para reunir toda a documentação a tempo, o mais indicado é enviar uma declaração com os dados obrigatórios e corrigir depois”, orientam especialistas em contabilidade.
Envio incompleto: como funciona
O contribuinte deve preencher corretamente a ficha de “Identificação do contribuinte”, verificar eventuais pendências e informar os dados bancários para restituição. A declaração pré-preenchida —disponível no Programa Gerador da Declaração (PGD) ou no aplicativo da Receita Federal — pode agilizar o processo. Após o envio, é possível realizar uma declaração retificadora, incluindo as informações que ficaram de fora.
Escolha do modelo de tributação
Um ponto crucial para quem ainda vai declarar é a escolha entre o modelo completo (por deduções legais) e o modelo simplificado (com desconto padrão de 20%).
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O modelo completo costuma ser mais vantajoso para quem tem muitos gastos dedutíveis, como saúde e educação.
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O modelo simplificado é indicado para quem tem poucas despesas e renda de uma única fonte.
Quem deve declarar?
Devem entregar a declaração de 2025 os contribuintes que se enquadram em pelo menos um dos seguintes critérios:
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Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
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Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
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Realizaram operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou tiveram ganho de capital na venda de bens;
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Entre outras situações previstas pela Receita.
Calendário de restituição
A devolução do Imposto de Renda será feita em cinco lotes:
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1º lote: 30 de maio
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2º lote: 30 de junho
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3º lote: 31 de julho
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4º lote: 29 de agosto
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5º lote: 30 de setembro