Prazo final do Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta: especialistas recomendam envio mesmo com dados incompletos

Contribuintes podem evitar multa mínima de R$ 165,74 com envio parcial da declaração; Receita espera mais de 46 milhões de documentos neste ano.

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 se encerra às 23h59 desta sexta-feira, 30 de maio. Quem ainda não enviou o documento pode optar por entregar uma declaração incompleta para evitar a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. Após o envio, é possível realizar uma retificação com os dados faltantes.

Segundo a Receita Federal, até as 17h30 desta quinta-feira (29), cerca de 38 milhões de declarações haviam sido entregues. A expectativa é de receber um total de 46,2 milhões até o fim do prazo.

“Se houver dificuldades para reunir toda a documentação a tempo, o mais indicado é enviar uma declaração com os dados obrigatórios e corrigir depois”, orientam especialistas em contabilidade.

Envio incompleto: como funciona

O contribuinte deve preencher corretamente a ficha de “Identificação do contribuinte”, verificar eventuais pendências e informar os dados bancários para restituição. A declaração pré-preenchida —disponível no Programa Gerador da Declaração (PGD) ou no aplicativo da Receita Federal — pode agilizar o processo. Após o envio, é possível realizar uma declaração retificadora, incluindo as informações que ficaram de fora.

Escolha do modelo de tributação

Um ponto crucial para quem ainda vai declarar é a escolha entre o modelo completo (por deduções legais) e o modelo simplificado (com desconto padrão de 20%).

  • O modelo completo costuma ser mais vantajoso para quem tem muitos gastos dedutíveis, como saúde e educação.

  • O modelo simplificado é indicado para quem tem poucas despesas e renda de uma única fonte.

Quem deve declarar?

Devem entregar a declaração de 2025 os contribuintes que se enquadram em pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;

  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;

  • Realizaram operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou tiveram ganho de capital na venda de bens;

  • Entre outras situações previstas pela Receita.

Calendário de restituição

A devolução do Imposto de Renda será feita em cinco lotes:

  • 1º lote: 30 de maio

  • 2º lote: 30 de junho

  • 3º lote: 31 de julho

  • 4º lote: 29 de agosto

  • 5º lote: 30 de setembro

Informações IA.

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